A Lei Pelé, sancionada em 1998 que entrou em vigor em 2001, acabou mudando drasticamente a relação jogador x clube. Muitos clubes que não se prepararam, acabaram perdendo jogadores importantes por valores baixos ou até de graça. Empresários passaram a se achar “donos” dos jogadores, interferindo na relação com os clubes e contribuindo para o aumento gradativo de transferências e empobrecimento do nosso futebol.
Antes da Lei Pelé, os clubes eram considerados “donos” dos jogadores, pois detinham a propriedade de seu passe, não se preocupando com o término do contrato por exemplo. As transferências eram feitas entre os clubes, com a agremiação detentora do passe do atleta tendo o poder de barganha sobre o valor que considerara para a negociação do atleta. Os clubes tinham relativa tranquilidade quanto aos seus jogadores, pois estes poderiam lhe trazer recursos.
Após a adoção da Lei Pelé em 2001, esta relação mudou, extinguindo o passe e dividindo-o em direitos federativos e econômicos. O primeiro é em relação ao poder de decisão sobre o atleta, sendo concedido ao clube que possui o atleta sob contrato e o registra nas confederações. Já o segundo é em relação à porcentagem de seu passe, que pode ser dividido em várias partes, inclusive com a presença de investidores. Os clubes poderiam negociar parte dos passes com investidores, empresários e com o próprio jogador. Em caso de transferências, a FIFA estipulou um método de solidariedade que garantiria ao clube formador 5% sobre o valor da transferência, contabilizados dos 13-18 anos.
Os empresários também puderam entrar forte, adquirindo parte do passe de jogadores em troca de incentivos quando estes ainda não eram profissionais, também em transferências ou também em caso de dificuldades financeira dos clubes, que se viam obrigados a negociar parte dos atletas em troca de recursos. As negociações ficaram mais fáceis, visto que uma vez o contrato terminado e não renovado o jogador fica livre para negociar com outros clubes, ainda com a possibilidade de acertar pré-contratos com outros clubes, seis meses antes de seu vinculo com o clube terminar.
Muitos clubes não se adaptaram à Lei e perderam jogadores importantes após o vencimento de seu contrato, outros tiveram que vender por valor abaixo do mercado em razão do vinculo estar terminando. Os empresários convenciam seus atletas a “forçarem” a saída do clube em razão de propostas financeiramente mais vantajosas, principalmente do exterior. Em razão disso, milhares de jogadores saíram do país em busca da independência financeira, deixando valores muitas vezes inferiores ao valor real do atleta.
Com a mudança da Lei, que teve o projeto aprovado nesta última terça-feira na Câmara dos Deputados, os clubes terão mais direitos em relação ao que vinham tendo anteriormente. Haverá a volta do vinculo entre atleta e clube dos 14 aos 19 anos, não admitindo a existência de empresários neste período. Após a idade limite, as regras seguem as mesmas que vem sendo utilizadas.
Outra modificação é em relação ao método de solidariedade da FIFA, que agora também valerá para qualquer transação nacional, com o clube formador tendo direito à 5% do valor da transferência. Haverá indenizações para quebras unilaterais de contratos, tanto com atletas, que poderão pagar multa de até 2.000 vezes o salário, quanto dos clubes, que poderão pagar multas de até 400 vezes o salário em caso de recisão.
Particularmente acredito que esta decisão ajudará bastante, principalmente em relação aos clubes formadores de atletas, porém não resolverá completamente o problema, pois clubes continuarão vendendo seus jovens jogadores, porém por valores mais compatíveis à realidade. Os empresários perderão boa parte da influência direta, porém continuarão fortes nos bastidores agindo informalmente com os jogadores. Muitas transferências continuarão acontecendo para o exterior, e poderão surgir transferências entre clubes nacionais também.
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